Legislação & Tributação

Adesão ao PPI 2017 vai até o próximo 31/10

25 de outubro de 2017

Lei nº 16.680/2017 e Decreto Regulamentador nº 57.772 de 2017

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado. Esse incentivo fiscal traz uma nova oportunidade aos contribuintes para regularizarem seus débitos com o Município de São Paulo de: ISS; IPTU; multa de postura; Taxa de Fiscalização de Estabelecimento e Anúncio entre outros.

Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamentos ainda em andamento de PPI). Ficam de fora desse programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.

Será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Haverá redução nos juros, multas e encargos moratórios, na hipótese de pagamento à vista ou parcelado em até 120 parcelas mensais e consecutivas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas;

R$ 300,00 (trezentos reais), para pessoas jurídicas.

Olha o prazo: a adesão ao Programa deve ser realizada até dia 31 de outubro de 2017, no site do PPI, sendo necessário possuir Senha Web desbloqueada.

 

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