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Associado Sindilojas-SP pode utilizar ICMS na aquisição de equipamento SAT após conquista da entidade

10 de novembro de 2017

 

As empresas estão obrigadas a implantar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT, modelo 59) em substituição ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e à nota fiscal de venda ao consumidor-modelo 2. Essa mudança é requerida para viabilizar o envio das vendas realizadas ao fisco paulista de forma mais segura, de acordo com a portaria CAT nº 147/2012. E com o lojista do comércio de São Paulo não é diferente.

No entanto, o Sindilojas-SP, ciente do aporte financeiro que a mudança requer, mais uma vez saiu em defesa de seus associados e, após estudo da situação e envio de ofício ao governador Geraldo Alckmin, conquistou junto à Secretaria da Fazenda o direito a compensação do ICMS para que as empresas de sua categoria possam realizar essa troca de forma integral, como já acontece com outras modalidades.

O equipamento SAT documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF, gerando e autenticando os Cupons Fiscais Eletrônicos e os transmitindo automaticamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Esse projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.

IMPORTANTE: Esse benefício de utilização do ICMS na íntegra só é valido até dezembro do ano vigente!

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