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Atendimento prioritário a pessoa com obesidade em grau III acarretará em investimentos financeiros inviáveis para os lojistas

2 de junho de 2017

 

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) manifestou-se contrário ao Projeto de Lei nº 784 de 2014, que visa atendimento prioritário a pessoa com obesidade em grau III.

Para o Sindilojas-SP a matéria que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e também aos obesos já se encontra disciplinada nas Leis 10.048 e 10.098 de 2000 e também no Decreto nº 5.296 de 2005.

De acordo com Sr. Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, “acrescer mais direitos à categoria dos obesos em grau III acarretará a necessidade da adequação dos caixas das lojas, gerando investimentos financeiros, a obrigatoriedade de exposição da placa informativa e a aplicação de multas por falta da referida placa”.

Em oficio à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Sindilojas-SP informou que acha louvável a iniciativa do Deputado Estadual Abelardo Camarinha, no entanto solicita a rejeição do Projeto de Lei.

O Sindilojas-SP representa 40 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em shopping centers e lojas de rua.

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