Legislação & Tributação

Certificado Digital obrigatório para Simples

20 de março de 2018

Certificado Digital obrigatório para Simples

Empresas optantes pelo Simples a partir de 2018 devem observar a regra do uso de certificação digital, pois a utilização do mesmo será necessária às obrigações abaixo:

• Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
• Recolhimento do FGTS;
• Declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Conforme cronograma divulgado:

• até 31/12/2015, para empresas com mais de 10 empregados;
• a partir de 01/01/2016, para empresas com mais de 8 empregados;
• a partir de 01/07/2016, para empresas com mais de 5 empregados;
• a partir de 01/01/2017, para empresas com mais de 3 empregados;
a partir de 01/07/2018, para empresas com empregado.

Lembrando que a partir de 01/07/2018 a empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 empregado.

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