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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

9 de junho de 2017

 

PL 4876/2016
Autoria: Deputado Federal Marinaldo Rosendo  (PSB-PE)
Assunto
Permite a divisão das férias coletivas em até 3 (três) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois possibilita ao empresário um melhor gerenciamento de períodos de baixa movimentação nos setores da empresa, permitindo o ajuste das necessidades e o aprimoramento da gestão em épocas de menor demanda produtiva.


 

PL 7386/2006
Autoria: Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS)
Assunto
Permite o fracionamento de férias em até 3 (três) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite ao empresário conceder as férias de acordo com a necessidade de sua empresa, evitando assim, qualquer risco para a atividade econômica.


 

PLS 411/2016
Autoria:
Senador Deca (PB)
Assunto
Permite o fracionamento das férias em até 2 (dois) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite ao empresário conceder as férias de acordo com a necessidade de seu estabelecimento, preservando qualquer risco para a atividade econômica.


 

PL 6239/2013
Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)
Assunto
Permite a concessão de férias em até 2 (dois) períodos anuais a menores de 18 (dezoito) anos e a maiores de 50 (cinquenta) anos, contratados há pelo menos 6 (seis) meses.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite ao empregador conceder, mesmo que proporcional, o descanso a esses profissionais, que na atual legislação só podem gozar das férias com 1 (um) ano de trabalho completo e por um período único de 30 dias seguidos.


 

PL 5491/2016
Autoria: Deputado Federal Marinaldo Rosendo (PSB-PE)
Assunto
Permite a dedução do Imposto de Renda dos valores gastos com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por micro e pequenas empresas tributadas no Simples Nacional e Lucro Presumido.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende que, tal proposta trará mais saúde e bem-estar aos trabalhadores e consequentemente, mais segurança e produtividade para as empresas.


 

PL 5972/2016
Autoria: Deputado Federal Marinaldo Rosendo (PSB-PE)
Assunto
Dispõe sobre a dupla visita da Fiscalização do Trabalho após decurso de 2 (dois) anos, caso nenhuma fiscalização educativa tenha sido executada nesse período.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende que, tal proposta permite que as empresas possam ajustar irregularidades constatadas na primeira visita, evitando dessa forma, prejuízos financeiros e insegurança jurídica para os empresários, que muitas vezes é impedido de conhecer as falhas, pois está focado em questões burocráticas decorrentes de eventuais notificações.


 

PL 6074/2016
Autoria: Deputado Federal Laércio de Oliveira (SD-CE)
Assunto
Permissão da exigência de teste de gravidez por ocasião da demissão da funcionária.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite a garantia do emprego à funcionária gestante desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto e, entende ser positivo para a empresa, pois assegura, sem interrupções, o recurso financeiro, proporcionando para ambas as partes, maior segurança jurídica.


 

PL 1219/2011
Autoria: Senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)
Assunto:
Determina que o salário-maternidade para micro e pequenas empresas com até 10 empregados seja pago diretamente pela Previdência Social.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende que, o pagamento do salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas compromete suas finanças, em função dos poucos empregados que tem, muitas vezes levam meses para a compensação de tal pagamento, o que não acontece com as grandes empresas, que possuem altos encargos previdenciários.


 

PLS 151/2017
Autoria: Senadora Rose de Freitas (DEM-ES)
Assunto
Dispõe sobre o aumento do prazo da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois entende que, aumentar o prazo da licença maternidade, irá prejudicar as empresas, pela ausência demasiadamente estendida da profissional, principalmente para as médias e pequenas empresas, que já tem em seu quadro um número de empregados reduzido.


 

PL 7019/2017
Autoria: Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP)
Assunto
Dispõe sobre a emissão de documentos médicos por meio eletrônico.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois tal medida evitará adulteração e fraudes em documentos médicos como: atestados, declarações, laudos e exames, bem como, facilitará a leitura dos documentos por qualquer pessoa da empresa.


 

PL 6321/2016
Autoria: Deputado Federal Mauro Lopes (PMDB-MG)
Assunto
Visa extinguir o direito à indenização adicional do empregado que foi dispensado sem justa causa, referente ao período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois a proposta permite ajustar os direitos do empregado ao cenário atual, no qual não há mais a necessidade do pagamento de tal indenização, uma vez que com a entrada do Plano Real a política de indexação salarial devido a hiperinflação foi superada.


 

PLP 51/2007
Autoria: Deputado Federal José Carlos Machado (DEM-SE)
Assunto
Propõe a extinção da contribuição social de 10% sobre o FGTS, devida pelo empregador, em demissões sem justa causa.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende que, a multa adicional de 10% sobre o FGTS custeada pelo empregador a cada rescisão sem justa causa, além de onerar a empresa, reduz recursos para investimentos, inviabilizando a retomada do crescimento.


 

PLS 550/2015
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Assunto
Dispõe sobre o término da contribuição social de 10% sobre o FGTS, devida pelos empregadores em caso de demissão do empregado, sem justa causa.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende, que a multa adicional de 10% do FGTS, custeada pelo empregador a cada rescisão contratual sem justa causa, onera ainda mais a empresa, que já arca com pesados encargos financeiros e com isso, reduz os recursos para o investimento, inviabilizando a retomada do crescimento.


 

PLP 340/2017
Autoria: Poder Executivo
Assunto
Propõe a extinção gradual da contribuição social de 10% sobre o FGTS, devida pelos empregadores, em caso de demissão sem justa causa. A proposta é de redução de 1% a cada ano, até a sua extinção em 2027.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é parcialmente favorável ao Projeto de Lei, pois entende que, a multa adicional de 10% sobre o FGTS custeada pelo empregador a cada rescisão sem justa causa, além de onerar a empresa, reduz recursos para investimentos. Porém, solicitou ao Presidente da Câmara Federal, a revisão do tempo necessário para a extinção gradual, visto que, a contribuição criada em 2001, já atingiu a sua finalidade há alguns anos.


 

PLS 294/2008
Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)
Assunto
Determina que o cálculo do adicional de insalubridade seja feito sobre o salário do empregado e não mais sobre o salário mínimo.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois entende que as empresas que já possuem altas cargas tributárias ficarão ainda mais oneradas, já que o pagamento do adicional configura habitualidade na sua forma contratual e reflete sobre outras verbas salariais.


 

PLS 385/2016
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
Assunto
Estabelece que a contribuição sindical seja devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, e explica que, a contribuição sindical é um tributo, também conhecida como contribuição social, e tem a finalidade de custear as atividades do sindicato, entidade que representa toda a categoria, nas negociações coletivas de trabalho -instrumento importante para todos, bem como, atua também na representatividade de toda a categoria perante as autoridades, com reinvindicações em defesa de seus direitos, sendo filiados a entidade ou não.


 

PLS 514/2007
Autoria: Senador Paulo Paim (PT-RS)
Assunto
Obrigatoriedade às empresas com mais de 100 (cem) funcionários a conceder, anualmente, bolsas de estudos para formação técnico-profissional metódica aos dependentes de seus empregados.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois entende que as empresas já recolhem mensalmente a contribuição legalmente destinada às entidades de formação e qualificação profissional das respectivas áreas de atuação.


 

PLS 142/2017
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Assunto
Altera a CLT e a Lei do FGTS para instituir o Contrato de Trabalho Especial do Idoso, com duração máxima de 4 horas diárias, salário hora referente ao piso da categoria alíquota do FGTS de 2%.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende que o Contrato de Trabalho Especial do Idoso irá estimular as empresas na contratação desse grupo social específico.


 

PLS 154/2017

Autoria: Senador Pedro Chaves (PSC-MS)
Assunto
Concede incentivos fiscais ao empregador que contratar empregados com idade igual ou superior a sessenta anos.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto, pois tal medida visa estimular a admissão de empregados idosos, e também coibir a discriminação dessas pessoas no mercado de trabalho.


 

PL 5574/2009
Autoria: Deputado Federal Afonso Hamm (PP-RS)
Assunto
Dispõe sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois o aviso prévio indenizado é uma verba rescisória com caráter indenizatório sobre uma atividade que não foi efetivamente realizada pelo empregado. Dessa forma, entendemos que, a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária desconsidera a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e desestimula a contratação de novos empregados.


 

PL 6650/2013
Autoria: Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Assunto
Estabelece a interrupção do prazo prescricional em caso de Ação Civil Pública.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois entende que, atualmente o prazo prescricional para o empregado urbano e rural exigirem seus direitos trabalhistas e créditos derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato e tais prazos já encontram-se disciplinados no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.


 

PLS 274/2012
Autoria: ex-Senador Pedro Taques (PDT-MT)
Assunto
Estabelece regras de proteção em casos de demissão arbitrária ou sem justa causa, caracterizada como aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, pois entende que, na atual crise financeira que atravessam as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, conceder outros direitos, além daqueles já previstos em ordenamento jurídico, na dispensa de empregado sem justa causa, é antecipar a falência desses empreendedores.


 

PLS 190/2016
Autoria: Senador Douglas Cintra (PE)
Assunto
Dispõe sobre a contratação do trabalhador para múltiplas funções.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto, pois a proposta beneficiará o setor de comércio e serviços e atenderá as aspirações do empresariado, ao permitir a contratação de empregados para multifunções, não acarretando prejuízos ao empregado.


 

PL´s: 2176/2015, 4540/2016, 4750/2016 e 5039/2016
Autoria: Deputados Federais: Paulo Teixeira (PT-SP), Felipe Bornier (PSD-RJ), Wadih Damous (PT-RJ) e Augusto Carvalho (SD-DF).
Assunto
Estabelece que a contagem nos prazos nos processos trabalhistas passe a ser em dias úteis, em vez de dias corridos.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois sabe que as alterações dos prazos para dias úteis atendem o pleito dos advogados trabalhistas, que muitas vezes ficam com um prazo muito curto para os atos com os processos, e equipara os prazos dos processos trabalhistas aos prazos dos processos comuns.


 

PL 5187/2016
Autoria: Deputada Federal Gorete Pereira (PR-CE)
Assunto
Dispõe a respeito da atribuição de honorários periciais a parte sucumbente, a responsabilidade das partes e de seus procuradores por litigância de má fé e de testemunhas por crime de falso testemunho.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, em parte, no que se refere a inclusão do artigo 793-D e alteração nos artigos 765, acrescidos de seus parágrafos 1º e 2º, 790-B parágrafo único, todos da Consolidação das Leis do Trabalho.


 

PL 3737/2015
Autoria: Deputado Federal Herculano Passos (PSD-SP)
Assunto
Dispõe sobre o trabalho nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos e participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto, pois tal medida visa autorizar o funcionamento das empresas aos domingos e feriados sem a necessidade de possuir autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, que dificilmente são assinadas e firmadas em sua data base, prejudicando as empresas que muitas vezes esperam por meses a autorização para abertura, devido a não assinatura da CCT.



PL 8250/2014
Autoria: Deputado Federal Laércio Oliveira (PR-SE)
Assunto
Acrescenta dispositivo à CLT, a fim de coibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em outro processo por causa de pedir e parte idênticas.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto, pois entende que a medida proposta contribuirá para o aumento da credibilidade nos processos trabalhistas.


 

PL 5245/2016
Autoria: Deputado Federal Bonifácio de Andrade (PSDB-MG)
Assunto
Possibilita que empresas com mais de uma base territorial, façam o pagamento de seus funcionários em uma única data.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário ao Projeto, devido as datas dos pagamentos de salários de funcionários já estarem estipuladas em Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho de cada Estado ou Município e entende que, o que deve prevalecer são as leis negociadas em cada acordo ou convenção.

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