Consultoria jurídica e contábil

Peças de reposição

24 de junho de 2014

 

Artigo 32 (CDC)

 

Quem adquire um produto espera que ele funcione perfeitamente, mas caso ocorra algum problema e não haja peças para reparo, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto resolva o problema. Por isso, ao colocar um produto à venda, seja nacional ou importado, é conveniente se certificar de que há peças de reposição. A inexistência dessas peças dá ao consumidor o direito de optar pela troca do produto ou o cancelamento da compra, com a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos, mais a reparação por danos morais. Lembre-se, empresário: a utilização de peças recondicionadas ou usadas pode configurar crime, a não ser que o próprio consumidor concorde, mediante termo de ciência e autorização.

 

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