Legislação & Tributação

Prazo da DCTF Inativa 2019 vai até dia 25 de março

22 de março de 2019

No próximo dia 25 de março vence o prazo para as empresas transmitirem a DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)  referente a janeiro de 2019.

As empresas inativas devem informar esta condição à Receita Federal com a entrega da DCTF referente a janeiro de cada ano-calendário.

Importante: esta exigência não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

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