Consultoria jurídica e contábil

Prorrogação de Jornada nas Atividades Insalubres

24 de julho de 2017

Portaria nº 702/15 (MTE)

O empregador que necessitar prorrogar a jornada de trabalho do empregado que exerce atividades insalubres, deve solicitar autorização a unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Dentre os requisitos previstos na portaria para concessão dessa autorização, destacam-se: a inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras previstas na Portaria MTE nº 3.214/78; anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

A validade da autorização será de até cinco anos e será cancelada sempre que for verificado o não atendimento às condições estabelecidas.

 

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?