Sem categoria

Uso inadequado das redes sociais na empresa

13 de agosto de 2013

O uso das redes sociais tem se tornado uma febre entre os usuários da internet que não se limitam a acessar suas páginas no aconchego de seus lares, tendo por vezes invadido o ambiente de trabalho. Isso vem causando um aumento expressivo de demandas na seara da Justiça do Trabalho propostas por funcionários que reclamam contra a demissão motivada. Questões como a inviolabilidade da intimidade, ataques à honra e a imagem e liberdade de expressão, direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, antes discutidos nas rodas acadêmicas, tem chegado cada vez mais frequentemente nos foros trabalhistas. E tal acontece não só pela ausência de regulamentação na esfera legislativa como pela omissão das empresas em disciplinar o assunto no ambiente de trabalho, o que tem disseminado o uso irregular e inadequado das ferramentas digitais colocadas à disposição do empregado pelo empregador.

 

As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem no contrato de trabalho condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias, posto que essas ferramentas destinam-se a dar maior dinamismo e aumento da produtividade da empresa. Sendo assim, os empregadores podem permitir ou não o uso das redes sociais no ambiente corporativo. Se houver a permissão para o uso da internet, inclusive com acesso às redes sociais é importante que haja por parte da empresa o regramento destas atividades no manual do colaborador. A previsão é importante, pois só assim o empregado pode se penalizado por condutas irregulares e o uso inadequado dos computadores da empresa. A empresa poderá não só fiscalizar, mas também observar se o funcionário está agindo dentro das normas internas estabelecidas, uma vez que publicações ofensivas à empresa, aos superiores e mesmo aos colegas de trabalho podem gerar a demissão por justa causa. A pena vai depender da gravidade do ato. Por outro lado, a empresa pode proibir o funcionário de acessar as redes sociais no horário de trabalho. Nesse caso, o funcionário que fizer uso da rede poderá sofrer punições severas.

 

É importante destacar que há várias decisões do Poder Judiciário confirmando a demissão por justa causa dos funcionários que utilizam as redes sociais postando fotos do local de trabalho em pleno expediente, configurando o mau uso dos equipamentos colocados à disposição e que se destinam a realização de seu trabalho.  Há casos, entretanto, que os motivos para a demissão motivada não se deu no ambiente de trabalho ou por meio dos equipamentos fornecidos pelo empregador e sim em seu equipamento particular.Nesse caso, mais do que a violação das regras de conduta, o que está em jogo é a liberdade de expressão e seus desdobramentos na relação de trabalho.

 

A lei fundamental consagra a liberdade de expressão desde que esta não extrapole as regras do convívio social e colida com outros direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal como a honra e a imagem. Fica então a recomendação de que os empregadores orientem seus funcionários a utilizar os computadores da empresa somente no interesse desta.

 

———-

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?