Estacionamento é responsabilidade da empresa
Estacionamento é responsabilidade da empresa que o oferece
As empresas que oferecem estacionamento aos clientes, são responsáveis por eventuais danos, furto de objetos ou mesmo do veículo.
Em ações judiciais dessa natureza, a justiça tem decidido que os estabelecimentos que dispõem de local para estacionar o veículo com a finalidade de captar clientes, mediante oferta de comodidade e segurança, auferem lucro ao empreendimento, gerando assim a responsabilidade pela guarda do veículo.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.
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