COVID-19

Suspensão ou diminuição de jornadas devem ser informadas até 04/05

4 de maio de 2020

Empresas que suspenderam contratos ou cortaram salários até 24 de abril devem informar situação ao governo até 04 de maio

 

Terminou na segunda-feira o prazo para que os empregadores que firmaram acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários até 24 de abril — incluindo domésticas — informem essa decisão ao Ministério da Economia.

O prazo até 4 de maio foi fixado pela Portaria 10.486, que traz as normas de processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) — a ser bancado pela União — para complementar ou substituir a renda do trabalhador.

Além disso, nesta semana, o governo federal começa a pagar esse auxílio a um milhão de pessoas, cujas suspensões de contrato ou reduções de jornada e salário foram comunicadas pelos patrões no início de abril.

As suspensões de contrato de trabalho (permitidas por até 60 dias) ou as reduções de jornadas e salários (válidas por até 90 dias) — neste caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% — estão previstas na Medida Provisória (MP) 936/2020.

Caso os patrões que firmaram acordos com os empregados até 24 de abril não prestem informações ao governo ainda hoje, caberá a eles pagar as remunerações dos trabalhadores normalmente, recolhendo todos os encargos devidos até a data em que os dados forem repassados.

Na prática, o governo estendeu o prazo até esta segunda-feira para não prejudicar os empregadores que atrasaram a comunicação. A MP 936 — publicada em 1º de abril — determina que o patrão tem dez dias corridos, a partir da data do acerto com o funcionário, para registrar as informações no sistema. Segundo o governo, a primeira parcela será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo.

Cálculo dos valores

No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%). Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100%: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.

A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.

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