COVID-19

eSocial – Novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

11 de maio de 2020

A medida provisórianº 927/20 estabelece novas possibilidades para acordo entre empregador e funcionários, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio.

FGTS – O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio.

Férias – A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano.

Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária dos empregados e do imposto de renda.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador.

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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