Cadastramento de veículos para exclusão do rodízio municipal
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes através da Portaria SMT nº 93 /2020, publicada no dia 9 de maio, estabeleceu os procedimentos para cadastramento de veículos e de pessoas, para serem excluídos do rodízio municipal determinado pelo Decreto nº 59.403/2020 (acesse aqui o decreto na íntegra).
A portaria exclui do rodízio os veículos e profissionais descritos nos artigos 4º e 5º do decreto acima referido e, para que as multas não sejam consolidadas, deverão encaminhar o requerimento disponibilizado nessa portaria, devidamente preenchido, e obedecidas as condições previstas para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br até o dia 19 de maio de 2020, ou seja, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da publicação dessa portaria.
Aqueles que enviarem o documento após essa data, as multas lavradas serão mantidas até a data do comunicado.
Seguem abaixo as condições estabelecidas na portaria, para envio das informações, a fim de solicitar a exclusão do rodízio da prefeitura.
O cadastramento se dará mediante envio eletrônico do formulário constante no Anexo Único desta Portaria, em formato EXCEL, para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, ou pelo Portal 156, contendo no corpo da mensagem:
a) o Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial /celular, celular e ainda o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
b) a confirmação expressa no corpo do e-mail pelo requerente que abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, bem como declarar EXPRESSAMENTE, que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Somente serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional, exceto o profissional autônomo, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, mediante comprovação por documento ou informação hábil, quanto ao exercício da atividade.
Serão devolvidas as solicitações que:
a) anexem documento em formato diverso do estabelecido nesta Portaria;
b) alterem o padrão estabelecido no anexo;
c) deixem de preencher todos os dados solicitados, por veículo, e demais informações constantes no e-mail.
O arquivo anexado não poderá exceder a 10MB, sendo facultado o envio de quantos e-mails forem necessários.
As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hifens ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.
A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.