Governo prorroga a antecipação de benefício de auxílio-doença
Por meio do Decreto nº 10.413/2020 publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 2 de julho, dentre outros dispositivos, o governo autorizou o INSS a prorrogar o período da antecipação do pagamento de um salário-mínimo (R$ 1.045,00) para os beneficiários do auxílio-doença.
A Lei nº 13.982/2020 concedia essa antecipação durante o período de 3 (três) meses, desde o dia 2 de abril de 2020.
Diante da nova regra a prorrogação do período de antecipação do benefício do auxílio-doença vai até 31 de outubro de 2020.
Durante esse período o segurado não poderá receber o valor do benefício a que teria de direito e irá receber apenas a antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga a esse segurado.
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