COVID-19

Prorrogação da suspensão de prazos no Município de São Paulo

4 de agosto de 2020

O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 138/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

Assim, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020, respectivamente:

– Os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

– A inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Pleito do Sindilojas-SP

Desde o início da pandemia, o Sindilojas-SP vem solicitando aos governos das diferentes esferas tanto a suspensão, quanto a prorrogação de taxas e tributos. A entidade entende que essas ações são essenciais para a sobrevivência das empresas do comércio que ficaram por 82 dias com as portas fechadas e que retornaram as atividades com horário reduzido de atendimento ao público, tendo assim as vendas afetadas negativamente.

Confira abaixo a tabela desenvolvida pelo Departamento Contábil do Sindilojas-SP, unificando os novos prazos para pagamentos de tributos e obrigações (Clique nas imagens para visualizar em tamanho maior).

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

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