COVID-19

Opção ao Simples Nacional foi prorrogada

27 de agosto de 2020

Fique atento(a)!

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou estadual, de acordo com Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020.

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