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Sindilojas-SP assina novo Termo Aditivo à CCT com Comerciários

28 de agosto de 2020

Documento possibilita às empresas firmarem acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário diretamente com o empregado, independentemente dos salários.

Após exaustivas negociações com o Sindicato dos Comerciários, visando firmar novo termo com base na prorrogação das medidas emergenciais que previstas no Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020 e Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020, comunicamos que o acordo foi firmado.

Esse termo legitima a aplicação das medidas aprovadas pelo governo, trazendo maior segurança jurídica para as empresas que delas venham a se utilizar.

ACESSE AQUI O TERMO ADITIVO

Abaixo transcrevemos algumas das medidas urgentes acordadas no Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, abrangendo as seguintes condições:

1 – Da redução de jornada e salário – Mediante acordo individual firmado com o empregado, poderá ocorrer a redução de 25, 50 ou 70% dos salários dos empregados de todas as faixas salariais, com a redução proporcional da jornada de trabalho qualquer que tenha sido a receita bruta auferida pelo empregador no ano-calendário de 2019.

A redução poderá ser aplicada pelo prazo máximo de 180 dias corridos (considerando o período de redução já adotado), permitido o fracionamento em até 6 períodos de 30 dias.

2 -Da suspensão do contrato – Mediante negociação direta com o empregado poderão as empresas suspender o contrato de trabalho pelo prazo máximo de 180 (considerando o período de suspensão já adotado)  com a consequente suspensão do salário.

3 – Da garantia provisória – O empregado que tiver o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos, terá garantia provisória durante o período de suspensão do contrato ou redução de jornada, e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada e salário anterior ou do encerramento da suspensão do contrato.

As demais cláusulas sociais da Convenção Coletiva permanecem em vigor até a data de 31 de agosto de 2020.

Importante: A empresa que adotar redução de salário e de jornadas e/ou suspensão do contrato de trabalho transmitirá ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, acordo.emergencial@comerciarios.org.br, e em cópia ao SINDILOJAS-SP, sindilojas@sindilojas-sp.org.br, através de e-mail, mensagem contendo as medidas emergenciais aplicadas.

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