COVID-19

Não ao aumento do ICMS

2 de março de 2021

Sindilojas-SP pede aos deputados estaduais apoio ao Projeto de Lei 82/2021

Mais uma vez o Sindilojas-SP sai em defesa dos empresários do comércio de São Paulo contra o aumento de taxas, tarifas e impostos. Dessa vez, a entidade está pleiteando junto aos deputados estaduais o apoio à aprovação do Projeto de Lei 82/2021, que visa revogar o artigo 22 da Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que resultou em aumento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A Lei Estadual nº 17.293/2020, entre outras medidas, em seu artigo 22, autorizou o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais em vigor e a reduzir aqueles relacionados ao ICMS, considerando como benefício fiscal a alíquota inferior a 18%.

No mesmo dia, foram editados Decretos alterando os Anexos I, II e III do Decreto nº 45.490/2000 (Regulamento do ICMS – RICMS), que tratam de isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados do mencionado imposto; criando complemento nas alíquotas internas; e restringindo as isenções (em função da implementação da isenção parcial), que resultaram em aumento da carga tributária.

Ocorre que a Lei nº 17.293/2020 e, consequentemente, os Decretos editados com fundamento em seu artigo 22 padecem de inconstitucionalidades, como a ofensa aos princípios da estrita legalidade tributária e da separação de poderes, já objeto de questionamento no Judiciário.

Ademais, de acordo com os últimos dados de arrecadação tributária paulista, em dezembro de 2020 houve uma majoração real de 0,5% em relação ao mesmo mês de 2019 e no acumulado do período de janeiro a dezembro de 2020, uma variação negativa de 2,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Se for analisada apenas a arrecadação de ICMS, em dezembro de 2020 houve um aumento de 9,1% em relação ao mesmo mês de 2019 e uma queda de 1,5% na arrecadação acumulada anual frente ao mesmo período do ano anterior.

Verifica-se que, apesar da crise econômica mundial ocasionada pela pandemia oriunda da disseminação da COVID-19 e das diversas restrições impostas pelo Poder Público ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais paulistas, não houve uma perda significativa da arrecadação no Estado. Já os referidos decretos resultaram em aumento da carga tributária.

Como exemplos de majorações trazidas pelas medidas em comento, podem ser citadas aqueles incidentes sobre o ovo, que terá uma elevação de 34,29% (artigo 53-A do RICMS); e sobre ave, gado bovino, suíno, farinha de trigo, pedra e areia, implementos e tratores agrícolas, que terão acréscimo de 10,83% (artigo 54 do RICMS).

Os preços dos produtos básicos, em especial de alimentação, já estão sendo elevados bem acima da inflação e comprometendo os orçamentos das famílias. Com o adicional de custo a ser imposto pelo mencionado aumento do ICMS, essa alta pode se tornar ainda mais danosa.

Outrossim, considerando que o ICMS é sobre o consumo e que a sua carga é suportada pelo consumidor final, a majoração da referida alíquota afetará mais a renda das pessoas que estão em condições de pobreza, ampliando as dificuldades às quais está submetida essa parcela da população já prejudicada pelos efeitos negativos da maior crise da história do País.

O ajuste fiscal das contas do Governo Estadual em razão da crise atual é necessário, contudo, as medidas em tela promoverão o aumento insustentável da carga tributária para diversos segmentos.

Trata-se de uma elevação inoportuna em um momento em que muitos negócios estiveram por mais de 100 dias sem poder operar em sua plena capacidade, encontrando-se com dificuldades para atuar, enquanto outros não resistiram.

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