COVID-19

Supermercados deveriam comercializar apenas produtos essenciais

5 de março de 2021

As ações restritivas anunciadas pelo Governo do Estado, que colocam a capital na fase vermelha, impedindo a abertura do comércio lojista em shopping centers e nas ruas comerciais de São Paulo estão sendo duramente contestadas pelo Sindilojas-SP. Entre outras ações, a entidade encaminhou ofício à Prefeitura, Governo Estadual e Secretarias ligadas ao comércio solicitando isonomia e proibindo supermercados de venderem produtos não alimentícios.

Desde o início da pandemia do Coronavírus, o comércio lojista de produtos não essenciais foi duramente prejudicado com as constantes proibições do atendimento presencial ao público, limitação de horário de funcionamento e de atendimento dentro dos estabelecimentos, o que gerou prejuízos enormes com o fechamento das empresas e demissão de funcionários.

Em contrapartida, os estabelecimentos que são considerados essenciais, em especial mercados, supermercados e hipermercados não sofreram qualquer prejuízo financeiro por estarem autorizados a atender ao público de forma presencial, e sem restrições.

É sabido que supermercados e hipermercados além de comercializarem alimentos e produtos de higiene, que são essenciais neste momento, também comercializam outros tipos de produtos, como cama, mesa e banho, vestuário, calçados, eletrodomésticos, utensílios para casa, entre muitos outros produtos que não são considerados essenciais.

Neste momento em que muitos segmentos estão impossibilitados de exercer o livre comércio em razão da pandemia, outros estão livres para comercializar qualquer tipo de produto, simplesmente porque sua atividade principal é considerada essencial.

A Constituição Federal preconiza no artigo 5º o princípio da isonomia que assim dispõe:               “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O que o Sindilojas-SP está vendo nesse cenário atual é a toda desigualdade de tratamento entre empresas consideradas essenciais e não essenciais, isso porque as atividades não essenciais não têm a possibilidade de vender seus produtos diretamente ao consumidor, enquanto as demais, leia-se mercados, supermercados e hipermercados estão livres para comercializar qualquer produto, como televisores, celulares, entre muitos outros não imprescindíveis neste momento.

A entidade entende que essa situação cria um maior desequilíbrio econômico entre os setores. O que estes estabelecimentos terão para vender no período pós pandemia, vez que os consumidores já compraram dos supermercados e hipermercados?

Além disso, essa liberação cria uma circulação maior de pessoas nestes estabelecimentos, indo na contramão do isolamento social.

Diante do exposto, o Sindilojas-SP pleiteia que aos mercados, hipermercados e estabelecimentos do gênero, seja permitido somente a venda de alimentos e produtos de higiene/limpeza, considerados essenciais para a sobrevivência.

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