COVID-19

Contribuição Assistencial dos Empregados

23 de março de 2021

Uma das cláusulas mantidas no Termo de Aditamento é a 7ª, que prevê a contribuição assistencial dos empregados. Por força do acordo celebrado nos autos do Processo nº 0000207-76.2015.5.02.0071 (Ação Civil Pública – 71ª Vara do Trabalho de SP – Proc. Original nº 0002839-80.2012.5.02.0071), as empresas se obrigam a descontar do salário de cada integrante da categoria profissional beneficiado pelo instrumento normativo, uma contribuição assistencial de 1% (um por cento) ao mês, limitada ao teto de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Por se tratar de Termo de Aditamento, só poderão exercer o direito à oposição os empregados contratados na vigência deste aditamento, ou seja, admitidos a partir de 19 de março/21. O prazo para apresentar oposição é de 10 dias a partir da admissão.

Para que não haja desconto, este empregado deverá apresentar à empresa a carta de oposição protocolada no Sindicato dos Comerciários.

Importante!

As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.

Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.

Clique AQUI para ter acesso a essa e demais cláusulas do Termo de Aditamento.

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?