Termo de Aditamento firmado pelo Sindilojas dispõe sobre antecipação de feriados
Em meio às negociações coletivas com os comerciários, surgiu o Decreto Municipal, 60.131/21 que antecipou os feriados municipais de 2021 e 2022.
Tendo em vista o ônus que o trabalho no feriado acarreta para as empresas e a necessidade que estas têm em operar neste momento, o Sindilojas-SP conseguiu inserir no Termo de Aditamento assinado, cláusula que dispõe sobre a antecipação dos feriados.
De acordo com o aditamento, a antecipação de feriados não será aplicável:
– às empresas que não estão impedidas de exercer suas atividades pelo Poder Público;
– aos empregados que estejam trabalhando integralmente em home office, mesmo que a empresa esteja impedida de abrir as portas ao público.
Importante!
As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.
Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.
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