Representatividade

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para os Comerciários da Capital

28 de novembro de 2023

O Sindilojas-SP comunica aos empresários do comércio da Capital que, na noite do dia 27 de novembro, após duras negociações com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período 2023/2024.

O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de novembro de 2023 é de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2022/2023, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o limite para salários até o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para salários superiores à R$ 10.000,00 (dez mil reais) é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), considerando-se também a tabela de proporcionalidade.

As diferenças relativas aos meses de setembro e outubro/2023, serão pagas na forma de ABONO PECUNIÁRIO, a título de indenização no importe de 9,20% (nove vírgula vinte por cento), sobre o salário de agosto/23, que poderá ser quitado em até 2 (duas) parcelas de igual valor a serem pagas juntamente com os salários dos meses de competência JANEIRO e FEVEREIRO de 2024.

Os comerciários com salários superiores ao teto, receberão ABONO PECUNIÁRIO a título de indenização do período de setembro e outubro/2023, o valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), nas mesmas condições acima previstas.

As diferenças salarias referentes ao mês de novembro, em razão da data da assinatura da CCT, poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento de dezembro/23.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2023/2024

Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria, e ainda o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.

CLIQUE AQUI para emitir seu boleto.

O documento da CCT na íntegra

É de grande importância que as empresas tenham em mãos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 na íntegra.

Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para as empresas associadas, bem como para as empresas filiadas em dia com a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP e que fizeram a solicitação. Da mesma forma, para os Escritórios Contábeis cujas empresas atendam a esse critério.

Se a sua empresa ainda não fez o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial 23/24 do Sindilojas-SP, CLIQUE AQUI, emita seu boleto e faça o pagamento.

Caso sua empresa esteja em dia, mas não fez a solicitação para receber o documento, CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!

Orientação Jurídica para a correta aplicação das cláusulas

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

Live: 04/12/2023 – Aplicando a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

Increva-se, participe e tenha segurança no entendimento e aplicação das principais cláusulas da nova CCT, inclusive aquelas que auxiliam na gestão da empresa. CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE. 

Dúvidas diversas

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

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