Parcelamento do ICMS das vendas de dezembro é concedido
O Sindilojas-SP pleiteou junto à gestão estadual de SP o parcelamento do ICMS de Natal, por entender que, mesmo com a elevação das vendas nas datas sazonais de fim de ano, grande parte dessas operações são efetivadas a prazo, ou seja, os retornos financeiros não são recebidos de forma imediata e, entretanto, o pagamento do imposto sobre essas vendas é feito em uma única parcela, o que acaba sendo prejudicial às empresas que necessitam de mais capital de giro, impactando significativamente o comércio no mês de janeiro.
E com satisfação, informamos que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 69.206/2024 de 26/12/2024, que permite o parcelamento, em 2 vezes, do pagamento de ICMS relativo às vendas de Natal.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do referido imposto até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros.
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As ações do governo ou mesmo algumas medidas privadas, podem contribuir ou prejudicar as empresas do comércio.
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