Legislação & Tributação

Atenção aos prazos do exame toxicológico para os motoristas da sua empresa

13 de janeiro de 2022

Com novas regras, profissionais das categorias C, D e E precisam realizar o exame periódico a cada dois anos e meio; multa por atraso pode chegar a R$ 1.467,35 e gerar suspensão da CNH.

Motoristas profissionais das categorias C, D e E que não realizarem exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão sujeitos a multas.

Se o profissional for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH), com multa de até R$ 1.467,35. Neste caso, a CNH ficará suspensa por três meses, e o motorista precisará passar por reciclagem e realizar um novo exame, conforme previsto no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa passou a vigorar em abril passado, com efeito a partir de julho de 2021.

Já os motoristas com menos de 70 anos precisam se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Confira, mais abaixo, uma tabela com os prazos.

Vale lembrar que, independentemente de o prazo para a renovação da CNH ter sido prorrogado, a data-limite para a realização do exame toxicológico permanece a mesma. Além disso, para fins de renovação da carteira de habilitação, o exame periódico pode ser utilizado em até 90 dias após a coleta da amostra. Após isso, um novo exame deve ser feito.

A realização do exame é obrigatória para obtenção, renovação ou alteração da categoria. Também é exigido nos testes de admissão ou de desligamento de motoristas profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde abril, a data-limite para a realização do exame periódico passou a ser estabelecida em função do mês da data de validade indicada na carteira de habilitação do condutor. Entenda na tabela a seguir.

Confira também as principais alterações promovidas pela nova lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril.

Exame-Toxicologico

Fonte: Deliberação Contran 222/2021.

Mudança no prazo para as renovações da CNH e dos exames de aptidões física e mental:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
● 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

A lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
● 30 pontos para quem tiver uma gravíssima;
● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais têm 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Fonte: FECOMERCIO SP

CONVENÇÃO COLETIVA PRÓPRIA PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTAS

O Sindilojas-SP negocia e assina ONZE Convenções Coletivas de Trabalho, entre elas, com o Sindicato de Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo. 

Assim, se você possui Motoristas e Ajudantes de Motoristas em sua empresa é indicado que solicite a íntegra da CCT de CARGAS PRÓPRIAS e aplique suas cláusulas especificamente para esses profissionais.

Em caso de dúvidas sobre as cláusulas da CCT, converse com nossa equipe jurídica. Ligue 11 2858 8400 ou pelo FALE CONOSCO disponível em nosso site.

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