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Banho e tosa estão liberadas para suas atividades

11 de maio de 2020

A prefeitura do município de São Paulo, por meio do Decreto Municipal nº 59.405/2020, publicado no dia 9 de maio passado, atendeu ao pedido do Sindilojas-SP para que a prestação de serviços de “Banho e Tosa” fossem incluídas no rol das atividades essenciais.

Essa confirmação se deu através da alteração do item 6 do Decreto nº 59.312/2020 ao excluir a expressão “ não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets.”

Após várias solicitações e reuniões realizadas com o Secretário Municipal das Subprefeituras e com o Prefeito e o Governador do Estado, as autoridades entenderam que essa prestação de serviços são consideradas essenciais.

O governador João Doria já havia sinalizado anteriormente que, por um equívoco, ela não havia sido incluída no Anexo único do referido decreto.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

 

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