Fracionamento de férias e estabilidade
O fracionamento de férias e estabilidade estão previstos nas cláusulas 27 e 43 da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindilojas-SP.
A CLT prevê a possibilidade de fracionamento de férias, inclusive para menores de 18 e maiores de 50 anos.
A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho possibilita, desde que haja concordância do empregado, o fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias.
O início das férias não poderá coincidir com domingos, feriados ou dias compensados, sendo permitida sua concessão no período de 2 (dois) dias que antecedem aos feriados ou DSR.
A estabilidade no retorno de férias, prevista na cláusula 43 da mesma Convenção, será proporcional aos dias de gozo, ou seja, se o descanso for de 15 dias, a estabilidade será de 15 dias.
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