Consultoria jurídica e contábil

Funcionamento do comércio no mês de dezembro

16 de novembro de 2022

São inúmeras as consultas em nosso Departamento Jurídico sobre o horário de funcionamento das lojas e de trabalho dos funcionários no mês de dezembro.

Cumpre destacar que o Sindilojas-SP é defensor da liberdade de funcionamento do comércio lojista e do trabalho em todos os dias e horários, respeitada a Legislação Municipal (que regula o funcionamento) e os direitos trabalhistas dos colaboradores.

Na Capital de São Paulo não há restrição de horário de trabalho imposta pelas convenções coletivas para o mês de dezembro, inclusive nos dias 24 e 31, que recairão no sábado.

A única exceção na legislação é a proibição do trabalho nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal).

As regras para trabalho em domingos e feriados estão contempladas nas convenções coletivas assinadas com os Comerciários da Capital, com o Sindicato de Pet Shop e outras categorias diferenciadas.

Portanto, os lojistas do comércio da Capital de São Paulo estão amparados juridicamente pelas nossas convenções coletivas para trabalhar neste período, bastando acessar nosso site www.sindilojas-sp.org.br (Sindmais) e fazer o requerimento para trabalho aos domingos, ficando livre da multa pela falta deste documento.

Para obter a íntegra das CCTs, clique AQUI, ou solicite pelo e-mail: faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Departamento Jurídico Sindilojas-SP

 

Dúvidas sobre esse assunto?

Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?