Legislação & Tributação

Inmetro se manifesta sobre ofício do Sindilojas-SP

6 de outubro de 2021

O Sindilojas-SP pleiteou ao INMETRO, por meio de ofício, a prorrogação do prazo para adequação de produtos têxteis, previsto no artigo 11 da Portaria nº 118, que aprovou o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.

O principal argumento apresentado foi que, em decorrência da pandemia as empresas ficaram com suas mercadorias paradas no estoque e consequentemente impossibilitadas comercializá-las. Mesmo com a retomada gradual das atividades, o setor têxtil se viu prejudicado, pois não era permitida a “prova” de roupas.

Diante desse cenário, as empresas do segmento terão dificuldades em atender às exigências previstas na Portaria, dentro do prazo estabelecido.

Após análise do pleito da entidade, o INMETRO se manifestou contrário à alteração dos prazos de adequação, tendo em vista que a exigência estabelecida na Portaria 118/21 é a mesma contida na Portaria nº 296/19, ora revogada.

A justificativa do Órgão para negar a prorrogação do prazo é que “…as disposições do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis são de conhecimento público há algum tempo…”.

Desta forma, apesar dos esforços envidados pelo Sindilojas-SP, a partir de 10 de janeiro de 2022, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 118.

Clique aqui para acessar na íntegra a resposta do Inmetro e aqui para obter a Portaria nº 118/21.

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