COVID-19

Prorrogação dos pagamentos do Simples Nacional

19 de março de 2020

O pleito do Sindilojas-SP foi atendido e o Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições, determina que em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Sindilojas-SP pleiteia, ainda, ao Governo de São Paulo que seja considerada a postergação do prazo para recolhimento do Simples Nacional do período de apuração FEVEREIRO de 2020, com vencimento original em 20 de março de 2020, tendo em vista o decreto de emergência publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

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