COVID-19

Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

31 de março de 2020

Caixa Econômica Federal divulga circular com regras para suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

A fim de dar cumprimento ao artigo 19 da MP 927 que dispõe, entre outros do diferimento do recolhimento do FGTS, foi publicada, no Diário Oficial no dia 31 de março, pela Caixa Econômica Federal a Circular nº 897/2020.

Essa Circular dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.

A Circular estabelece que poderão utilizar da prerrogativa todos os empregadores, inclusive, o doméstico, independentemente de comunicação prévia. Eles permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme cada caso.

Acesse a íntegra do documento clicando AQUI

 

 

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