Consultoria jurídica e contábil

Parcelamentos de débitos em destaque

2 de agosto de 2017

Aproveite a oportunidade de se regularizar

Empresário, o Governo de São Paulo lançou uma série de programas especiais que visam o parcelamento de débitos. Veja abaixo alguns deles, assim como prazos e condições, e faça sua adesão para regularizar a situação da sua empresa.


Programa Especial de Regularização Tributária – Prazo 31/08
Medida Provisória nº 783/17

A Medida Provisória acima instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sua adesão deverá ocorrer por meio de requerimento até o dia 31 de agosto de 2017.

Poderão ser quitados os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/04/2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida Medida Provisória.


PEP do ICMS – Programa Especial de Parcelamento
Decreto nº 62.709, de 19/07/2017

O governador do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS e permitirá a inclusão de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

O programa de parcelamento possibilitará o pagamento com redução de multas e juros, à vista ou parcelado, sendo a parcela mínima de R$ 500,00.

Atenção: A adesão ao PEP do ICMS deve ser realizada até dia 15 de agosto de 2017 via site,  sendo obrigatório o uso de senha, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.


PPD 2017 – Programa de Parcelamento de Débitos
Lei nº 16.498, de 18/07/2017

O governador do Estado de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, poderão ser parcelados débitos inscritos em dívida ativa, entre eles, o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de ingresso ao programa, com todos os acréscimos legais, sendo as opções de pagamento em uma única vez ou em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

  1. R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas;
  2. R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15 e no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O vencimento das parcelas subsequentes à primeira ocorrerá na mesma data dos meses seguintes ao do vencimento da primeira parcela.

Fique atento: a adesão ao PPD deve ser realizada até dia 15 de agosto de 2017, no site da Nota Fiscal Paulista. É obrigatório o uso de senha, a mesma que já é utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista.


PPI 2017 – Programa de Parcelamento Incentivado
Lei nº 16.680/2017 e Decreto Regulamentador nº 57.772 de 2017


A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado, esse Incentivo Fiscal trará uma nova oportunidade aos contribuintes para regularizarem seus débitos com o Município de São Paulo, de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento e Anúncio, entre outros. Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI). Ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.

Será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Haverá redução nos juros, multas e encargos moratórios, na hipótese de pagamento a vista ou parcelado em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

  1. R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas;
  2. R$ 300,00 (trezentos reais), para pessoas jurídicas.

Olha o prazo: a adesão ao Programa deve ser realizada até dia 31 de outubro de 2017, no site do PPI, sendo necessário possuir Senha Web desbloqueada.


Parcelamento do MEI
Instrução Normativa RFB nº 1.713/2017

A instrução Normativa acima dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Esse parcelamento oferece a oportunidade do MEI quitar suas dívidas em número de prestações superiores ao parcelamento ordinário (60 parcelas).

Atenção: a adesão ao pedido de parcelamento deverá ser apresentado até dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente no site da Receita Federal, no e-CAC ou no portal do Simples Nacional.


PERT – Novo Refis
Programa Especial de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 783/17.

O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive débitos de contribuições devidas de FGTS – Fundo de Garantida do Tempo de Serviço, vencidos até 30 de abril deste ano. A adesão pelas pessoas físicas ou jurídicas deverá ser realizada até 31 de agosto de 2017 e o pagamento pode ser efetuado em até 180 meses.

O parcelamento, além de reproduzir condições especiais, traz novos e importantes benefícios, pois concede possibilidades de descontos atrativos que chegam até 90% do valor dos juros e de 50% nas multas, entre outras vantagens.

Mas atenção: ao optar pelo PERT o contribuinte abrirá mão de vantagens significativas em relação aos débitos federais, como a compensação ou restituição do ICMS pago a maior sobre a base de cálculo do PIS e COFINS desde o ano de 2001, que significa se beneficiar de créditos dos últimos 16 anos, conforme ação coletiva disponível para todos os associados do Sindilojas – SP


 

Fonte: Revista Sindilojas-SP nº 177 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?