COVID-19

Esclarecimentos sobre o envio dos acordos para as entidades sindicais

29 de abril de 2020

Após a comunicação pelo Sindilojas-SP sobre a assinatura do novo Termo Aditivo, algumas dúvidas têm surgido com relação à comunicação dos acordos.

O item 7.5. do termo estabelece o seguinte:

“A empresa que adotar reduçaõ de salário e de jornadas e/ou suspensão do contrato de trabalho transmitirá ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, acordo.emergencial@comerciarios.org.br, e em cópia ao SINDILOJAS-SP, sindilojas@sindilojas-sp.org.br, através de e-mail, mensagem contendo as medidas emergenciais aplicadas…”

Assim, as empresas que firmaram ou firmarem acordo individual (direto com o empregado), enviarão o documento para os e-mails acima mencionados.

A obrigação de preencher o formulário disposto no site do Sindicato dos Comerciários e seguir o acordo ali proposto, é para as empresas que firmarem acordo coletivo (direto com o sindicato).

Empresas representadas pelo Sindilojas-SP não estão obrigadas a preencher o referido formulário pois a entidade possui termo aditivo firmado com o sindicato dos comerciários

Reforçamos que nosso Termo Aditivo permite às empresas firmar acordo individual.

 

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando de maneira 100% digital e está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO 

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