Sindilojas-SP e Cargas Próprias assinam aditamento à CCT – MPs 1.045 e 1.046
O Sindilojas-SP firmou com o Sindicato de Cargas Próprias Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a fim de viabilizar a aplicação das Medidas Provisórias (MPs) nºs 1.045 e 1.046/2021.
Além das possibilidades já previstas na MP nº 1.045 de redução de jornada e salário e suspensão do contrato para aplicação imediata, é facultado ao empregador firmar acordo de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho com empregados cujos salários sejam superiores a R$ 3.300 e inferiores ao dobro do teto da Previdência Social.
A aplicação dessas medidas dependerá da anuência do empregado que deverá ser comunicado com antecedência de 2 dias corridos, por quaisquer meios eletrônicos.
As medidas poderão ser aplicadas pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias corridos, na forma prevista na Medida Provisória.
A comunicação sobre os acordos deverão ser transmitidas ao Sindicato de Cargas Próprias para secretaria.geral@cargasproprias.org além de cópia ao Sindilojas-SP no e-mail sindilojas@sindilojas-sp.org.br
Esse aditamento se aplica aos empregados representados pelo Sindicato de Cargas Próprias.
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