
Contratação irregular de PJ gera multa e vínculo empregatício
Contratar um profissional autônomo (PJ) para atender necessidades específicas pode ser uma ótima alternativa para as empresas. Ocorre que algumas vezes, há um desvio de finalidade nessa contratação, o que pode gerar autuação pela fiscalização e provável ação na Justiça do Trabalho
Contratar um profissional autônomo (PJ) para um serviço esporádico e pontual pode ser uma boa alternativa para as empresas, visto que esse tipo de contrato não gera encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, pagamento de FGTS, entre outros.
No entanto, a contratação irregular de PJ pode gerar sanções à empresa e, por essa razão, esse contrato deve ser norteado de cuidados para que não seja caracterizado como fraude, gerando um custo maior para o empresário. Isso porque, se o acordo de prestação de serviço do autônomo tiver desvio de finalidade, será considerado nulo.
A lei da reforma trabalhista – 13.467/2017 – introduziu o artigo 442-B na CLT dispondo que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.
Contudo, a questão não é tão simples assim. Para que seja afastada a qualidade de empregado, prevista no artigo mencionado, é preciso saber o que torna um trabalhador, “empregado”, dentre outros tópicos.
Assim, para evitar a incidência de desvio de finalidade nessa contratação, o que pode gerar autuação pela fiscalização e provável ação na Justiça do Trabalho, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos relativos aos dispositivos legais que regem esse tema. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!