Legislação & Tributação

Home office: veja as recomendações do MPT

6 de novembro de 2020

Muitas mudanças ocorreram devido a pandemia, principalmente nas relações de trabalho. As atividades executadas pelos colaboradores dentro das empresas passaram a ser realizadas em seus lares, que foram adaptados como escritórios, se tornando novo local de trabalho.

Porém, essa mudança não é tão simples de ser ajustada, pois a maioria dos trabalhadores ainda está despreparada para os desafios do trabalho em home office.

Essa modalidade de trabalho adotado às pressas pegou várias empresas e colaboradores de surpresa e antecipou uma tendência que veio para ficar. Contudo, a legislação merece uma atenção especial, pois o não cumprimento poderá acarretar problemas futuros.

Os desafios envolvem várias questões como a organização do serviço, a manutenção da produtividade dos empregados, a comunicação, recursos para viabilizar atividades digitalmente, dentre outros.

Recentemente o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica 17/2020, com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores no trabalho remoto ou home office. A normativa contém 17 recomendações.

 

Dentre as recomendações previstas, podemos citar: 

– Regulamentar o trabalho em home office por meio de contrato de trabalho ou termo aditivo ao contrato de trabalho;

– Assegurar condições de segurança e de saúde do trabalhador, de adaptação e treinamento para qualificação e motivação;

– Respeitar a ética digital preservando a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, armazenamento e compartilhamento de dados.

– Atentar-se aos parâmetros da ergonomia, quanto às condições de trabalho (mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online);

– Garantir ao trabalhador as pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação para impedir sobrecarga psíquica e muscular;

– Instruir os empregados, de maneira expressa, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho;

– Adotar modelos de etiqueta digital assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual;

Segundo informações, o MPT irá intensificar a fiscalização das condições de trabalho dos colaboradores que estiverem nesse regime. O órgão atua por meio de denúncias que poderão ser feitas de forma eletrônica.

De outra parte, alguns juristas entendem que o trabalho em home office não pode ser disciplinado por norma do MPT, pois sua função é defender o cumprimento da lei e não especificamente criar uma nova lei.

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, foi coordenador do Grupo de Altos Estudos do Trabalho – GAET no âmbito do Ministério da Economia e entende que a legislação a que se refere o trabalho em home office já é suficiente.

Essa legislação a que se refere o ministro é a Lei nº 13.467/17 que inseriu os artigos 75-A a 75-E na CLT, relativos ao teletrabalho.

Ele entende que dentre os artigos da CLT, o artigo 75-E já disciplina questões relativas à saúde e segurança no trabalho e impõe ao empregador a responsabilidade de instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, exigindo que o empregado assine termo de responsabilidade quanto ao cumprimento dessas orientações.

O Sindilojas-SP em 19 de março passado, firmou termo de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato da categoria profissional, que possibilitou o trabalho em home office, com o intuito de preservar a atividade econômica empresarial, o que foi prorrogado posteriormente através de outros termos aditivos.

Em recente matéria divulgada pelo jornal Estado de São Paulo, no dia 19 de outubro passado, os processos trabalhistas envolvendo questões do teletrabalho, como home office, cresceram 270% durante o auge da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Levantamento feito a partir de dados das Varas de Trabalho mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 no mesmo período de 2020.

Apesar da nota técnica não possuir caráter impositivo, importante ressaltar que as empresas deverão se atentar quanto às normas vigentes para que não tenham um passivo trabalhista relacionado ao descumprimento da jornada de trabalho; pausa para descanso; respeito ao direito de imagem e à privacidade; questões voltadas à ergonomia a fim de evitar futuras ações indenizatórias; dentre outras.

Clique aqui para acessar as 17 recomendações do MPT

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