Gestão

O novo Código Comercial e a questão dos shopping centers

1 de julho de 2015

O PL 1.527/11, que tem por objetivo instituir o novo Código Comercial brasileiro, prejudica enormemente a situação dos lojistas atuantes em shopping centers, ao restringir a ação renovatória de contrato de locação. O artigo 106 do Projeto permite ao empreendedor extinguir a ação “sempre que a permanência do locatário se mostra prejudicial à adequada distribuição de oferta de produtos e serviços no complexo comercial”.

Já a versão apresentada no parecer do Deputado Décio Lima, para além disto, permite que o locador proíba ou limite a ação renovatória por meio de restrições inseridas no contrato de locação. Oras, a ação renovatória é um direito duramente conquistado pela sociedade brasileira: os autores do Projeto parecem ter ignorado a importância do ponto comercial, assim como a fragilidade dos lojistas em face dos empreendedores de shopping center, que costumam impor contratos de locação padronizados, sem qualquer possibilidade de negociação.

A situação é agravada pelo dispositivo por meio do qual o empreendedor poderá recusar a ação renovatória em razão da “inadequação” da atividade comercial desenvolvida pelo lojista ao empreendimento. Ou seja, o empreendedor pode destruir o ponto comercial do lojista com base em supostas “tendências em shopping centers ou centros comerciais concorrentes”, conforme consta no parecer do Deputado Décio Lima.

Na prática, o projeto permite ao empreendedor extinguir a ação renovatória e despejar seu inquilino com base em “tendências”, sob a alegação que a atividade comercial ali exercida não interessa mais ao seu centro comercial. Isso, sem mencionar que a possibilidade de indenização pela extinção do estabelecimento comercial do lojista. Entendemos ser inconstitucional o texto normativo que permita a extinção de um estabelecimento comercial, mesmo que em benefício do shopping center como um todo, sem indenização prévia, justa e em dinheiro. O texto, tal como se encontra, fere o direito constitucional à propriedade dos lojistas.

A aprovação do Projeto permitirá ao empreendedor despejar o lojista para, supostamente, beneficiar o centro comercial. E o locador poderá utilizar esta estratégia para exigir “luvas” de seu inquilino ou, pior, para vender o ponto comercial já consolidado a um concorrente de seu locatário. Com o devido respeito aos autores do Projeto de Lei n.º 1.527, entendemos que o texto proposto trará enorme insegurança aos empresários que exercem suas atividades nos shopping centers, ferindo o direito constitucional à propriedade dos lojistas e dando margem a abusos. Não deve, portanto, ser aprovado.

Nesse sentido, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) tem envidado esforços para tornar o referido projeto mais benéfico para lojistas estabelecidos em shopping center. Estes, por sua vez, podem contar com o suporte da consultoria especializada em locação comercial, oferecida pelo sindicato. Ligue para 11 2858 8400 e informe-se sobre esse serviço.

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