Salário-maternidade
Alteração no artigo 392 (CLT)
O salário maternidade será pago diretamente pelo INSS, pelo período de 120 dias, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. É o que determina a Lei 12.873/13, que alterou a CLT e incluiu o parágrafo 5º nos artigos 392-A, 392-B e 392-C.
Ficou estabelecido que, no caso de falecimento da segurada(o), o salário-maternidade será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto no caso do falecimento ou abandono do filho. Para essa última situação, o benefício somente será devido a contar de 23 de janeiro de 2014.
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