Legislação & Tributação

Sua loja tem música ambiente? Saiba o que é direito autoral e o que significa o ECAD

13 de outubro de 2020

Fonte: FecomercioSP

O comerciante que pretende manter em seu estabelecimento som ambiente, seja por meio de rádio ou TV, terá que seguir as regras contidas na legislação em referência, cadastrar-se no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD e pagar uma taxa mensal de acordo com a metragem da loja. O ECAD tem por objetivo centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Recusando-se a pagar, o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, prevista no artigo 184 do Código Penal e artigos 105 e 109 da lei em referência.

Seguem abaixo as informações necessárias para os comerciantes.

O que é direito autoral?

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e ​​patrimoniais resultantes da exploração de suas criações – tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.

Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. ​

Qual órgão faz a arrecadação dos direitos autorais?

O ECAD é um órgão privado, administrado por sete associações de música, que faz a arrecadação dos direitos autorais. Ele é o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca. Este órgão centraliza a arrecadação e distribuição dos direitos autorais em todo o território nacional.

Como é feito o cálculo dos valores?

O valor a ser pago pelo empresário ao ECAD depende do tipo de serviço, a localização e até mesmo a metragem da área sonorizada da empresa. 

O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o ECAD, e está disponível para consulta no endereço www3.ecad.org.br

Quem deve pagar direitos autorais? 

Estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas por meio do ECAD, independente do intuito de lucro ou não. O ECAD, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho. ​

Como é feito o pagamento dos direitos autorais? 

​O pagamento é feito exclusivamente por meio de boleto bancário e​ pode ser mensal no caso de estabelecimentos comerciais, para emissoras de rádio e TV e plataformas digitais, entre outros, ou eventual em caso de shows e eventos.

Qual a punição para quem não paga o direito autoral?

​O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. É importante frisar que o ECAD esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.

Caso eu sofra alguma fiscalização o Sindilojas-SP pode me ajudar?

Para empresas associadas ao Sindilojas-SP em caso de algum problema relacionado a cobrança ou fiscalização do ECAD nosso departamento jurídico poderá promover a Defesa Administrativa da Empresa. Para mais orientações ou esclarecimentos sobre assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

Quem pode atuar em nome do ECAD?

​Alguns de colaboradores do ECAD estão autorizados a realizar a cobrança de direitos autorais através de ligações telefônicas, e-mails e atendimentos presenciais. No site do ECAD  é possível consultar os nomes dos funcionários e representantes das agências credenciadas habilitados para realizar a cobrança de direitos autorais de execução pública musical. A atualização destas informações é realizada mensalmente.

O que é domínio público?

Uma obra musical, por exemplo entra em domínio público 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias). Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente. Em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador.  ​

Qual a legislação que trata desta matéria?

A Lei nº 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais, dispõe em seu art. 68 o seguinte:

Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

Para mais orientações ou esclarecimentos sobre assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

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