Imposto de importação
Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

Taxação em itens até US$50 reduz danos ao comércio, diz estudo

11 de junho de 2024

*Reprodução Diário do Comércio (Karina Lignelli)

Levantamento da CNC aponta que introdução do imposto de importação de 20% nas vendas até US$ 50 diminui dano ao setor no Brasil, com redução de prejuízos que podem cair de 57% para 7%. Pleito por isonomia tributária em defesa do comércio e das empresas brasileiras é pauta antiga do Sindilojas-SP, que desde há muito atua pela causa, em conjunto com os demais entes do Sistema Confederativo do Comércio.

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (5/6) o PL 914/2024, que contempla o fim da isenção do imposto de importação em produtos até US$ 50 (adquiridos de plataformas classificadas no Programa Remessa Conforme), tributando-os em 20%.

Nomeada de “Taxa das Blusinhas”, a medida, que se tornou uma emenda ao Projeto Mover, do Governo Federal, acatou em parte a reivindicação do varejo e da indústria por isonomia tributária em relação aos marketplaces internacionais, como Shein, Shopee e Alibaba.

Considerada positiva, mas com ressalvas, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo – que elaborou estudo comparando impactos da isenção e da taxação -, a medida deve reduzir de 57% para 7% o prejuízo no volume de vendas do setor.

Redução de danos

De acordo com a CNC, a proposta diminui potenciais danos concorrenciais ao varejo brasileiro, e a “suavização do efeito” se explica pela renda média baixa do consumidor brasileiro, altamente sensível ao aumento de preços. Assim como a aversão desse consumidor ao imposto de importação – o que ajudaria a reduzir o volume de importações.

Os motivos são simples. Pelo levantamento, com a proposta inicial do Remessa Conforme, em vigor desde agosto de 2023, permitindo que as plataformas estrangeiras usufruíssem da isenção, o custo tributário de importação, pago pelas empresas brasileiras nessa operações, vinha gerando um custo médio de competitividade de 117% no preço final.

Ou seja: um produto importado de cerca de R$ 250 (ou US$ 50), importado legalmente por uma empresa nacional, seria vendido ao consumidor por R$ 630. Por outro lado, um produto importado via marketplace internacional sairia por R$ 290.

Com isso, ainda segundo o estudo, com o Remessa Conforme em vigor, a quantidade de compra de importados até US$ 50 cresceu 35% ante 2022. Liderando as encomendas, artigos vindos da China (51,8%), seguidos por Argentina (6,2%) e Paraguai (5,9%). O levantamento se baseou em microdados de compras internacionais de 10 mil tipos de bens de consumo pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, classificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Proteção de empregos e renda

Em nota, a CNC, que reiterou a importância da aplicação imediata da alíquota de 20%, não só para minimizar danos à economia brasileira, mas proteger empregos e renda no comércio, afirmou que é importante destacar que o Remessa Conforme gera uma condição de competição injusta para o varejo brasileiro, ameaçando empregos e renda gerados pelas empresas do país.

“A taxação não configura um aumento de impostos para o consumidor final, mas uma ação necessária para garantir a sustentabilidade do comércio nacional”, informou a confederação, reforçando que “acompanha com atenção a sanção presidencial para o PL que cria o dispositivo de 20%.”

Ainda em análise

Considerada um “jabuti”, já que foi incluída em um projeto com o qual não tem relação (o Mover, de mobilidade verde e inovação), a “Taxa das Blusinhas” foi aprovada em votação simbólica por iniciativa de senadores governistas. Por esse motivo, mesmo já aprovada pelos deputados, o Mover, onde foi adicionada, retornará para análise da Câmara pois o relator, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), fez alterações e tirou trechos do texto inicial do projeto.

Histórico

Este é um pleito antigo dos empresários nacionais, sendo uma bandeira apoiada e defendida pelo Sindilojas-SP de maneira reiterada, em prol do comércio brasileiro, endossando o protesto dos comerciantes que reclamam de competição injusta e falta de isonomia tributária no varejo online.

Esse cenário ocorre na esteira da popularização de sites internacionais, que passaram a inundar o mercado brasileiro de mercadorias sem as devidas incidências de impostos, prejudicando os comerciantes locais.

 

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