COVID-19

Tempo de afastamento de empregado por Covid-19 é reduzido

27 de janeiro de 2022

A Portaria Interministerial nº 14 do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, publicada no dia 25 de janeiro/2022, reduziu o período de afastamento dos empregados em razão da Covid-19, de 14 para 10 dias.

O período de 14 dias e outras diretrizes estava previsto no Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/20, que estabeleceu as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Pela regra da nova portaria a organização deve afastar das atividades presenciais por 10 dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da Covid.

O afastamento do trabalho presencial pode ser reduzido de 10 para 7 dias, nas seguintes situações:

  • casos confirmados e suspeitos de Covid-19: desde que o empregado esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios; e
  • contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19: desde que tenha sido realizado teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

É importante que o retorno do empregado às atividades presenciais seja autorizado pelo médico/médico do trabalho, pois é o profissional capaz de avaliar seu estado clínico.

Outras diretrizes que já constavam na Portaria 20/20, permanecem na atual portaria, tais como, adoção de teletrabalho ou trabalho remoto para trabalhadores com 60 anos ou mais ou em condições clinicas de risco; orientação sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória; regras sobre distanciamento social; medidas de higiene e limpeza dos ambientes.

E ainda, as empresas devem ainda manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre trabalhadores por faixa etária, casos suspeitos, casos confirmados, trabalhadores contatantes próximos afastados e medidas tomadas para adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.

Enfrenta esses problemas em sua empresa? 

Para dúvidas sobre afastamento de funcionários entre outras questões trabalhistas, o Sindilojas-SP dispõe de uma equipe jurídica pronta para prestar orientações. Entre em contato pelo 11 2858 8400, WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo formulário FALE CONOSCO.

PARTICIPE DESSA PESQUISA

Sua empresa ainda não está enviando as informações de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO no E-SOCIAL?

O Sindilojas-SP pode te ajudar! 

O Sindilojas-SP, por meio de parceria com a ISO SAÚDE OCUPACIONAL – está preparado para atender as empresas nas determinações do e-Social nos eventos S-2210, S‑2220 e S-2240.

Os profissionais capacitados e a confiabilidade de sistema operacional da ISO viabilizam a disponibilização das informações de SST para o e-Social, com atenção às demandas e prazos estabelecidos pelo governo. Além disso, a  equipe está sempre de prontidão para auxiliá-los em suas dúvidas sobre o e-Social, bem como todas as demais normatizações referente à Saúde e Segurança do Trabalho.

Solicite mais informações sobre esse serviço AQUI 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?