Legislação & Tributação

Multa não possui privilégio na recuperação judicial

7 de outubro de 2020

O mundo jurídico utiliza-se de diferentes instrumentos para que se faça cumprir aquilo que foi julgado. Em alguns casos, posicionamentos diferentes podem reverter decisões já proferidas. Abaixo, nosso departamento jurídico relata um caso em que uma multa trabalhista aplicada à empresa não teve preferência de pagamento na recuperação judicial.

Em recente decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.804.563-SP (2019/0078808-0), o colegiado reverteu um posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia classificado multa astreintes* como verba indenizatória trabalhista.

A empresa foi condenada a pagar R$ 2 milhões de multa astreintes aplicada em processo de execução na Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que essa multa teria preferência no crédito a favor do trabalhador no âmbito da recuperação judicial.

 


Como adequar sua empresa à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor e o Sindilojas-SP rapidamente se preparou para instruir o empresário. Fizemos uma live com especialistas do setor com todas as informações para sua empresa se adequar à nova lei. Acesse AQUI

O Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze acolheu o recurso interposto pela empresa no sentido de que essa multa astreintes, imposta no processo trabalhista, não poderia ser lançada como crédito alimentar na recuperação judicial requerida pela empresa.

No entender do magistrado, referida multa não pode ser confundida com retribuições trabalhistas de origem remuneratória e indenizatória e a classificou como sendo quirografário (sem preferência) no âmbito da recuperação judicial, porque a multa, de natureza processual, não tem nenhum conteúdo alimentar.

*Astreintes:  É uma multa diária que será aplicada ao devedor que, no curso de um processo, deixar de cumprir uma determinada obrigação imposta pelo juiz, que pode ser de entrega de coisa ou de fazer ou, deixar de fazer algo, sob pena de ter que arcar com o valor da multa fixada. Sua finalidade é garantir a obediência à ordem judicial.

 

As dúvidas nessa área são muitas, não é mesmo? Então, aproveite e assista abaixo, na íntegra, a live que o Sindilojas-SP promoveu com especialistas no assunto sobre os caminhos para a reestruturação da empresa de acordo com as possibilidades legais.

Dúvidas? Consulte a equipe jurídica do Sindilojas-SP  pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?