COVID-19

Sindilojas-SP pede tratamento isonômico às empresas

14 de maio de 2020

O Sindilojas-SP solicitou para a prefeitura a adoção de medidas que visam dar tratamento isonômico às empresas neste período da pandemia do novo Coronavírus no município de São Paulo.

O Decreto Municipal nº 59.298 de 23 de março de 2020 suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de atividades consideradas não essenciais.

Esses estabelecimentos têm amargado grande prejuízo econômico pela falta de atendimento presencial ao público. Muitas dessas empresas não têm estrutura para efetuar vendas online e, ainda que tivessem, esse modelo de vendas não se compara às vendas efetuadas no estabelecimento físico.

Em contrapartida, os estabelecimentos que são considerados essencias, em especial mercados, supermerdados e hipermercados não sofreram qualquer prejuízo financeiro por estarem autorizados a atender o público de forma presencial.

É sabido que supermercados e hipermecardos além de comercializarem alimentos e produtos de higiêne, que são essenciais neste momento, também comercializam outros tipos de produtos, como cama mesa e banho, vestuário, calçados, eletrodomésticos, utensílios para casa, entre muitos outros que não são considerados essenciais.

Neste momento em que muitos segmentos estão impossibilitados de exercer o livre comércio em razão da pandemia, outros estão livres para comercializar qualquer tipo de produto, simplesmente porque sua atividade principal é considerada essencial.

A Constituição Federal preconiza no artigo 5º o princípio da isonomia que assim dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

O que estamos vendo nesse cenário atual é a total desigualdade de tratamento entre empresas consideradas essenciais e não essenciais. Isso porque as atividades não essenciais não têm a possibilidade de vender seus produtos diretamente ao consumidor, enquanto às demais, leia-se, mercados, supermercados e hipermercados estão livres para comercializar qualquer produto, como televisores, celulares, entre muitos outros não imprescindíveis neste momento.

Isso cria um maior desequilíbrio econômico entre os setores. O que esses estabelecimentos terão pra vender no período pós pandemia, vez que os comsumidores já compraram dos supermercados e hipermercados?

Além disso, essa liberação cria uma circulação maior de pessoas nos hipermercados e afins, indo na contramão do isolamento social.

Diante de tudo o que foi exposto acima, o Sindilojas-SP pleiteou que aos  mercados, supermercados e hipermercados e outros estabelecimentos do gênero, seja permitido somente a venda de alimentos, produtos de higiene e limpeza, considerados essenciais para a sobrevivência.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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